Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

Sindicatos definem horário especial e salário comercial para Naviraí


Comércio de Naviraí terá horários especiais no período Natalino e Salário comercial tem reajuste de 10%.
À esquerda, Sidnei, presidente do Sindicomércio e Antonio, presidente do Sindivarejo. (Foto: Júnior Lopes)

 

O valor do novo salário comercial, que passou a vigorar no dia 1º de novembro, foi definido após rodada de negociação entre representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí (SECON), cujo presidente é o sindicalista Sidney Ribeiro e do Sindicato do Comércio Varejista de Naviraí (SINDIVAREJO), que atualmente é presidido pelo empresário Antônio Simões Diniz.

Ficou definido reajuste próximo dos 10% no valor do salário comercial, que saltou de R$ 1.185,00 para R$ 1.300,00. Com isso, os comerciários de Naviraí, Itaquirai, Eldorado, Mundo Novo, Iguatemi, e Sete Quedas, já recebem na próxima folha de pagamento o salário reajustado para R$ 1.300,00.

Para quem trabalha nas funções de copeira ou zeladora, o salário passa a ser de R$ 1.235,00. Os comerciários que atuam como pacoteiro ou office-boy recebem o salário mínimo nacional vigente, que atualmente é de R$ 1.100,00.

O acordo entre o SECON e o SINDIVAREJO prevê que aos empregados que exercem função de caixa ou serviço assemelhado, haverá um acréscimo mensal de 10%, conforme rege o precedente normativo nº. 103 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

HORÁRIO ESPECIAL DE FIM DE ANO

No mesmo acordo coletivo, foi definido o horário especial de funcionamento do comércio de Naviraí durante os dias que antecedem as comemorações do período Natalino.

Comércio de Naviraí terá horários especiais no período de festas de final de ano (Foto: Folha de Naviraí/ Jr Lopes)

Confira a seguir, quais os horários de atendimento ao público no final do ano:

Dias 16 e 17 de dezembro (quinta e sexta-feira) das 08 às 19 horas;

Dia 18 de dezembro (sábado) das 08 às 16 horas, com uma hora de intervalo;

Dia 19 de dezembro (domingo), mediante acordo entre patrões e empregados (via Secon);

Dias 20 e 21 de dezembro ((segunda e terça-feira) das 08 às 19 horas;

Dia 22 de dezembro (quarta-feira) das 08 às 20 horas;

Dia 23 de dezembro (quinta-feira) das 08 às 21 horas;

Dia 24 de dezembro (sexta-feira) véspera de Natal, das 08 às 18 horas. (Com informações site Folha de Naviraí).

 

 


Fonte: Folha de Naviraí