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Piracema proíbe a pesca em três rios de MS de domínio da União


Nos rios de domínio do Estado a proibição é a partir de 5 de novembro, defeso para reprodução dos peixes se estenderá até 28 de fevereiro de 2022. Nesta segunda, dia 1º começa nos rios de domínio da União
A Piracema é o período de reprodução dos peixes em que os animais completam seu ciclo de vida sem interferência do homem. (Foto – Reprodução)

A partir desta segunda-feira (1), a pesca fica proibida em três rios que cortam Mato Grosso do Sul: Paraná, Paranaíba e o Aporé. Nos locais que são de domínio da União, o período de defeso para a reprodução dos peixes começa mais cedo e por isso a fiscalização será reforçada pela PMA (Polícia Militar Ambiental) durante o feriado.

Enquanto nos rios de domínio de Mato Grosso do Sul, tanto da bacia do rio Paraná, como da bacia do rio Paraguai, o fechamento ocorrerá na sexta-feira (5), com abertura prevista para o dia 1 de março de 2022.

A Piracema é o período de reprodução dos peixes em que os animais completam seu ciclo de vida sem interferência do homem.

De acordo com uma nota publicada pela PMA, na sexta-feira (29), iniciou-se a operação Dia de Finados, que vai manter policiais nos rios até 00h do dia 6 de novembro. Com o fechamento dos rios, a medida pretende evitar que pessoas prolonguem a pesca em período proibido.

A multa para pesca de peixe fora dos padrões permitidos é de R$700 a R$100 mil, além de mais R$20 por cada quilo do pescado ilegal, sem contar a pena de 1 a 3 anos, apreensão do pescado, barco, motor e apetrechos.

 

PESCA PERMITIDA NA PIRACEMA

A PMA explica que a pescaria nos lagos das usinas do rio Paraná fica permitida ao pescador amador, a pesca de 10 kg de pescado, mais um exemplar de peixe não nativo e exótico como: Tucunaré, curvina, porquinho, tilápia, bagre africano, etc. Ao pescador profissional permite-se a pesca para as mesmas espécies de peixes e não existe limite de cota, porém, só podem utilizar molinetes e linhas de mão.

A pesca de subsistência (com o objetivo de manutenção da vida ou pessoas que não tem outra alternativa alimentar) para populações tradicionais é permitida, enquanto pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar.

“A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para quem depende daquela proteína para sobreviver. Eles podem capturar 3 quilos, ou um exemplar, não podendo comercializar de forma alguma. A pesca científica devidamente autorizada também poderá ser praticada”, divulgou a PMA em nota.

Em todos os rios do Estado, inclusive da bacia do rio Paraná, à exceção dos três rios citados, o início do defeso, para proteger o período de Piracema, é no dia 5 de novembro de 2021, com final, no dia 28 de fevereiro de 2022.

Para ter direito à cota, os pescadores deverão pagar uma taxa e portar a autorização ambiental, em nome deles. Na Bacia do Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho e outras populações tradicionais.

A partir do dia 1º de fevereiro de 2022 abre-se a pesca na modalidade pesque-solte no leito (Calha) do rio Paraguai e, a partir da 00h do dia 1º de março a pesca estará aberta novamente em todos os rios das duas bacias. (Com informações Jornal Correio do Estado).


Fonte: Jornal Correio do Estado