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Senado rejeita volta das coligações; veja o que pode mudar nas eleições


Reforma Eleitoral foi aprovada por 70 votos favoráveis e apenas 3 contrários
Segundo a relatora, senadora Simone Tebet, as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos. (Foto: Waldemir Barreto)

O Senado Federal aprovou com 70 votos favoráveis e três contrários, a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) da reforma eleitoral em dois turnos, durante a sessão plenária desta quarta-feira (22).

Da bancada federal do MS no Senado, apenas Soraya Thronicke (PSL) e Simone Tebet (MDB) votaram a favor da proposta. Nelson Trad Filho (PSD) estava ausente na sessão.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça sem a volta das coligações nas eleições proporcionais, que foi rejeitada pela relatora da PEC Simone Tebet (MDB) e segue agora para promulgação.

Conforme a relatora, as coligações favorecem a fragmentação partidária, o que dificulta a governabilidade no presidencialismo de coalizão.

Além de rejeitar a volta das coligações, a CCJ rejeitou outros dois pontos como a redução do número de assinaturas para propor projetos de iniciativa popular e a exigência de anualidade das decisões do STF ou do TSE relacionadas às eleições.

O que muda nas próximas eleições?

Dentre os pontos aprovados estão a contagem em dobro aos votos dados a mulheres e negros para Câmara dos Deputados, para fins de distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral, até 2030.

Alteração na data da posse de Presidente da República (5 de janeiro) e governadores  (6 de janeiro), a partir de 2026.

Novos critérios da fidelidade partidária. Deputados ou vereadores não serão punidos se caso optem por mudar de sigla, porém se o mesmo for acordado com o partido.

Plebiscitos propostos pelas Câmaras de Vereadores devem ocorrer no mesmo período das eleições municipais. 

Além de ressaltar que os partidos que incorporarem outras siglas ficará isento de responsabilidade sobre punições aplicadas a órgãos partidários regionais e municipais ou aos antigos dirigentes dos partidos incorporados. (Com informações Jornal Correio do Estado).


Fonte: Jornal Correio do Estado