Aprovados na segunda chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), devem se matricular até o dia 24 de agosto, terça-feira.
A matrícula deve ser feita de forma on-line, no site prematricula.ufms.br. A lista com os documentos exigidos, que devem ser anexados no cadastro, estão ao fim da matéria.
Já a lista com os nomes dos candidatos aprovados pode ser conferida aqui.
“Eles devem estar atentos à lista de documentos a serem entregues e respeitar os prazos", ressaltou o pró-reitor da Universidade, Cristiano Argemon.
"Os candidatos às vagas reservadas para Pretos e Pardos, deverão anexar no sistema on-line, no ato da matrícula, além de outros documentos, a auto declaração de pessoa preta e/ou parda, devidamente preenchida, uma fotografia e um vídeo que serão analisados por uma banca de verificação da veracidade da auto declaração”, completou.
De acordo com Argemon, a matrícula só será efetivada mediante a comprovação dos requisitos legais apresentados.
A UFMS ofereceu vagas em três cursos para o Sisu de inverno, ofertados no campus de Campo Grande: Direito, Pedagogia e Engenharia Civil.
LISTA DE ESPERA
Quem não foi convocado na 2º chamada ainda pode entrar para a lista de espera das próximas chamadas.
Independente a classificação no Sisu, é preciso realizar a inscrição na Lista de Espera da UFMS, caso tenham interesse em concorrer às vagas que não forem ocupadas.
A UFMS recomenda que o candidato salve o comprovante de inscrição gerado pelo sistema.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Histórico escolar comprovando a conclusão do ensino médio ou equivalente; Certidão de nascimento ou casamento; Documento de identidade ou registro nacional de estrangeiro; CPF; Certificado de reservista ou documento que comprove que está em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino, com 18 anos ou mais); Comprovante de quitação eleitoral; Fotografia digital recente (3×4 ou 5×7) frontal que possibilite a identificação do candidato; Convocados para matrícula nas vagas reservadas por cotas também devem comprovar a condição, como dispostas nos editais. (Com informações Jornal Correio do Estado).