Quinta-Feira, 28 de Marco de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

Governo decreta lockdown para Campo Grande e 42 municípios


Durante 15 dias, só poderão funcionar atividades essenciais nas cidades da bandeira cinza

Com mais da metade dos municípios de Mato Grosso do Sul em bandeira cinza, que representa o grau de risco extremo de contaminação da Covid-19, o Governo do Estado decretou o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais em 43 municípios, incluindo Campo Grande.

Por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura informou que irá seguir o determinado pelo Prosseguir.

O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado e as medidas valem por 15 dias.

Governo lista 53 atividades como essenciais, que poderão permanecer funcionando durante o período.

Comércio e restaurantes, que estavam na expectativa pela mudança no toque de recolher para as vendas de Dia dos Namorados, devem fechar, mas podem funcionar por delivery.

Conforme o decreto, o cumprimento das medidas restritivas será fiscalizado e os municípios que não adotarem as restrições deverão apresentar justificativas técnicas para o descumprimento junto à Secretaria Estadual de Saúde, que avaliará se autoriza ou não.

 

SERVIÇOS ESSENCIAIS

De acordo com o Prosseguir, os serviços considerados essenciais e indispensáveis, que poderão funcionar durante o lockdown são:

Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: Saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental, metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade; Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo funcionamento observará os normativos próprios; Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo; Assistência Social a, vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes; Serviços de segurança; Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza; Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal; Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo; Coleta de lixo; Telecomunicações e internet; Abastecimento de água; Esgoto e resíduos; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; Produção, transporte e distribuição de gás natural; Iluminação pública; Serviços funerários; Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares; Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; Serviços bancários e lotéricos; Tecnologia da informação, call center e data center; Transporte de numerários; Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações); Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes; Serviços mecânicos; Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery; Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral; Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos; Centrais de abastecimentos de alimentos; Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral; Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais; Drive thru para alimentos e medicamentos; Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro; Extração mineral; Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas; Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas; INDÚSTRIAS: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química; Serrarias e marcenarias; Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público; Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas; Usinas e destilarias de álcool e açúcar; Serviços cartoriais; Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização; Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial; Serviços postais; Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral; Parques Estaduais; Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020; Restaurantes localizados em rodovias; Exercício físico ao ar livre; Atividades e serviços destinados à prática de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021.

 

BANDEIRA CINZA

Campo Grande, Corumbá, Dourados e mais 40 municípios estão na bandeira cinza do mapa de Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), o que indica grau de risco extremo para Covid-19.

Com isso, a recomendação é que o toque de recolher seja às 20h e que apenas atividades extremamente essenciais funcionem.

As medidas restritivas valem a partir desta sexta-feira (11) e vão até 24 de junho.

Além dos 43 municípios na bandeira cinza, há 29 municípios na bandeira vermelha, que representa grau de risco alto para Covid-19, e sete na laranja, o que indica grau de risco médio. 

Não há nenhum município na bandeira verde ou amarela. 

Os municípios que estão na bandeira cinza são: Corumbá, Porto Murtinho, Miranda, Bodoquena, Bonito, Jardim, Bela Vista, Antônio João, Ponta Porã, Maracaju, Itaporã, Sete Quedas, Japorã, Coronel Sapucaia, Amambaí, Itaquiraí, Iguatemi, NAVIRAÍ, Juti, Caarapó, Dourados, Itaporã, Rio Brilhante, Deodápolis, Maracaju, Sidrolândia, Nova Alvorada do Sul, Campo Grande, Jaraguari, Bataguassu, Brasilândia, Três Lagoas, Selvíria, Aparecida do Taboado, Água Clara, Alcinópolis, Chapadão do Sul, Costa Rica, São Gabriel do Oeste, Camapuã, Terenos, Novo Horizonte do Sul e Ivinhema

 


Fonte: Jornal Correio do Estado