Sexta-Feira, 29 de Marco de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

Pagamento do licenciamento de veículos começa neste mês


Veículos de placas final 1 e 2 devem ser licenciados em maio no Estado

 

O calendário de pagamento do licenciamento de veículos começa neste mês em Mato Grosso do Sul.

Conforme definido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), em maio, os proprietários de veículos com placas com final 1 e 2 devem quitar a dívida. 

A data de início do pagamento, que começaria em abril, foi prorrogada em um mês devido à pandemia do coronavírus.

Conforme o calendário, os pagamentos começam em maio, para placas final 1 e 2, e terminam em outubro, para placas de final 0.

 

CONFIRA:

Placas com finais 1 e 2 - Maio

Placas com final 3 e 4 - Junho

Placas com finais 5 e 6 - Julho

Placas com finais 7 e 8 - Agosto

Placas com final 9 - Setembro

Placas com final 0 - Outubro

Em Mato Grosso do Sul, atualmente, a frota é de mais de 1,6 milhão de veículos, que precisam ser licenciados.

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.

Para efetuar o pagamento, o proprietário do veículo pode imprimir a guia no site do Detran-MS, sem a necessidade de se deslocar até uma agência. Também é possível emitir a guia e baixar o documento por meio do aplicativo Detran.

Pagamento pode ser efetuado nas agências ou bancos conveniados. Taxa é calculada de acordo com o valor de Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que é definida mensalmente. 

Atualmente, conforme disponível na relação de taxas do Detran/MS, para pagamentos dentro do prazo de vigência o valor do licenciamento, para o mês de maio, é de R$ 206,80. Já quem pagar fora do prazo de validade o valor sobe para R$ 268,49.

Quem realiza o pagamento em dia pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização imediata da situação do veículo.

Motorista que não efetuar o pagamento e for flagrado com veículo não licenciado comete infração gravíssima.

Em caso de trafegar com veículo não licenciado, o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e remoção do veículo.

No ano passado, o calendário também foi alterado devido à pandemia do coronavírus, com o adiamento do início de pagamento, começando em maio. Com o encerramento do prazo, em outubro, 890.701 licenciamentos foram quitados.

Com a quitação do licenciamento, proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que desde o início foi unificado e passou a ser digital: o CRLV-e, ou CRVL Digital. (Com informações Jornal Correio do Estado).

 


Fonte: Jornal Correio do Estado