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FCO prorroga pagamentos até dezembro devido crise da pandemia


A medida foi anunciada pelo Conselho Monetário Nacional com alternativa para ajudar as empresa em dificuldades
A medida foi anunciada pelo Conselho Monetário Nacional com alternativa para ajudar as empresa em dificuldades. (Foto: Reprodução)

Devido ao agravamento da pandemia, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a prorrogação de parcelas dos financiamentos realizados com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste (FCO), até 31 de dezembro de 2021.

A medida tem como objetivo atender os setores e atividades mais afetados pela Covid-19.

Para o titular da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, a prorrogação das parcelas do FCO foi defendida pelo Governo do Estado e deve favorecer a economia.

A medida foi adotada após pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional, a quem compete propor condições de crédito com os recursos dos fundos constitucionais.

“A prorrogação das parcelas do FCO até dezembro beneficia todos os setores de atividade econômica de Mato Grosso do Sul, principalmente os mais impactados, que poderão melhorar seu capital de giro e fazer os pagamentos posteriormente, quando houver melhoria e retomada da economia”, destacou Verruck.

Conforme a Resolução CMN n° 4.908, o Banco do Brasil está autorizado a prorrogar por até doze meses as parcelas com vencimento entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

“Por mutuários cuja atividade tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, mantidas as demais condições contratuais”, destaca o documento.

 

Também está autorizado a prorrogar para até 31 de dezembro de 2021 o vencimento das parcelas com vencimento entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, de operações de crédito rural contratadas com recursos do FCO até 31 de dezembro do ano passado.

A medida beneficiou mini e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares, cuja atividade tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, mantidas as demais condições contratuais. (Com informações Jornal Correio do Estado).


Fonte: Jornal Correio do Estado