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Receita adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda


Pandemia afetou até o calendário do

 

A Receita Federal anunciou a alteração do prazo final para a entrega da declaração do imposto de renda das pessoas físicas de 2021. A data que era até 30 de abril mudou para o dia 31 de maio. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (12).

O Senado havia aprovado um projeto que prorrogava o prazo até 31 de julho deste ano, no entanto, para ter validade, a proposta precisa passar pela Câmara e ser sancionada pela presidência da república.

Também foram prorrogados para o dia 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da declaração final de espólio e da declaração de saída definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Segundo a Receita, a prorrogação é uma medida para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia da covid-19. No ano passado, o prazo já havia sido esticado para o fim de junho.

Com o adiamento, o cidadão que quiser pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Após essa data, o pagamento será por meio de DARF, gerado pelo próprio programa.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Quem deve declarar - Em 2021, o teto de isenção do Imposto de Renda permanece na casa dos R$ 28.559,70 recebidos durante o ano passado, relativos a rendimentos tributáveis. Para rendimentos isentos ou tributados apenas na fonte, o teto é de R$ 40 mil, enquanto para atividade rural fica na casa dos R$ 142.798,50.

Qualquer número acima dos citados acima são passíveis de declaração. Além disso, deve declarar quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Já quem recebeu parcela do auxílio emergencial deve ficar ligado em suas contas pessoais e, mesmo que tenha ficado abaixo do teto geral de declaração, terá que fazer a declaração, pois foram criadas regras específicas para tal. (Com informações Campo Grande News).

 

 


Fonte: Campo Grande News