Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

Governo divulga novo decreto contendo restrições até 4 de abril


Novo decreto traz lista com 45 atividades consideradas essenciais e libera 190 para denúncias de descumprimento

 

O Governo do Estado publicou em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24), a prorrogação do toque de recolher e um novo decreto contendo restrições desta sexta-feira (26) até 4 de abril, voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

A nova lista traz 45 serviços considerados como essencial. Serviços de delivery e drive thru em geral, por exemplo, continuam liberados. Além disso, o 190 da Polícia Militar estará recebendo denúncias do descumprimento das normas previstas no decreto.

Segundo o decreto, está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. A limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5m e medidas de biossegurança.

O texto revela ainda que o não impede que os municípios adotem medidas restritivas mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as particularidades locais.

A fiscalização será realizada pelos órgãos do Estado, especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

 

Confira o que está permitido:

1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;

 

2. Assistência à saúde:

2.1 Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;

2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;

2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

 

3. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

 

4. Serviços de segurança;

 

5. Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;

 

6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

 

7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

 

8. Coleta de lixo;

 

9. Telecomunicações e internet;

 

10. Abastecimento de água;

 

11. Esgoto e resíduos;

 

12. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

 

13. Produção, transporte e distribuição de gás natural;

 

14. Iluminação pública;

 

15. Serviços funerários;

 

16. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

 

17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

 

18. Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:

 

18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;

 

18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;

 

19. Tecnologia da informação, call center e data center;

 

20. Transporte de numerários;

 

21. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

 

22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

 

23. Serviços mecânicos;

 

24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

 

25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

 

26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

 

27. Centrais de abastecimentos de alimentos;

 

28. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

 

29. Serviços de delivery e drive thru em geral;

 

30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

 

31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

 

32. Extração mineral;

 

33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;

 

34. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

 

35. Serrarias e marcenarias;

 

36. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;

 

37. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

 

38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

 

39. Serviços cartoriais;

 

40. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

 

41. Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;

 

42. Serviços postais;

 

43. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

 

44. Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;

 

45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020. (Com informações Jornal Correio do Estado).


Fonte: Jornal Correio do Estado