Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

Decreto estadual tem medidas para prevenir e combater a Covid-19


Com a validade do Decreto Municipal nº 47 terminada nesta segunda-feira, dia 15, Naviraí agora responde pelo Decreto Estadual

 

Nesta segunda-feira (15) entram em vigor as novas restrições determinadas pelo governo de Mato Grosso do Sul contra a covid-19, o decreto estadual define normas de funcionamento para estabelecimentos.

O novo toque de recolher tem início às 20h, a partir desse horário somente os setores permitidos podem continuar abertos ao público, sendo eles, mercados e similares, podendo adentrar o estabelecimento somente uma pessoa de cada família.

Dentro do toque de recolher também funcionam serviços de saúde, transporte, farmácias/drogarias, alimentação por delivery e postos de gasolina.

O decreto do Governo do Estado impõe um regime específico para os finais de semana, das 5 horas até às 16 horas, as atividades e serviços que não são classificados como essenciais podem funcionar. Assim, o comércio de modo geral, restaurantes, bares e qualquer outra atividade não listada como essencial devem fechar mais cedo.

Já entre 16h e 20h, apenas os 63 setores considerados essenciais podem manter as portas abertas. Entre eles estão igrejas, transporte coletivo, jornais, oficinas mecânicas e parques públicos.

Seguindo os mesmos métodos de punição definidos anteriormente, quem for flagrado desrespeitando as medidas poderá ser encaminhado para as delegacias de polícia. Estabelecimentos que também não sigam as definições estaduais poderão ser interditados.

Para denúncias, a população pode acionar a Polícia Militar através do número 190. (Com informações Portal do Cone Sul)

 


Fonte: Portal do Cone Sul