Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

Decreto confirma inclusão da BR-163/MS no PPI para relicitação


Conforme cronograma previsto e já divulgado pelo PPI, o leilão de relicitação da BR-163/MS deve ocorrer em 2022
(Foto:- Divulgação)

 

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12) publica decreto presidencial que qualifica no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) a relicitação do trecho da BR-163/MS entre a divisa dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e a divisa dos Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná.

O decreto estabelece que a qualificação perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os fins na hipótese de não ser firmado termo aditivo ao contrato de concessão do empreendimento no prazo de noventa dias, contado desta sexta-feira (12), data de publicação do decreto.

Conforme cronograma previsto e já divulgado pelo PPI, o leilão de relicitação da BR-163/MS deve ocorrer em 2022.

A rodovia é uma das principais rotas para o escoamento da produção paraense da região Norte até a a região Centro-Oeste do Brasil. Sua extensão total possui 3579 km, ligando desde a cidade de Tenente Portela, no Rio Grande do Sul, até Santarém, no Pará. (Com informações Jornal Correio do Estado).


Fonte: Jornal Correio do Estado