Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

MP de Bolsonaro acaba com necessidade de registro profissional


Nova regra não vale para profissões regidas por ordens e conselhos

Medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que dá incentivo a contratação de jovens, também altera as regras para registro profissional em órgãos do governo. Desde hoje, não é mais preciso um profissional se registrar nas Delegacias do Trabalho.

A regra vale para todas as profissões, com exceção de casos específicos, previstos em ordens e conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e conselhos como os de medicina, contabilidade, enfermagem, arquitetura, engenharia, entre outros. 

Algumas profissões, como artista, atuário, arquivista, jornalista, publicitário, radialista, secretário e sociólogo, por exemplo, exigiam o registro profissional na Delegacia do Trabalho. Estas profissões não têm conselhos específicos.

“A ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro de todas as profissões”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo ao jornal O Globo. “Estou eliminando o obstáculo para exercício da profissão”, acrescentou.

O secretário ainda completou que a MP não altera nenhuma regra para conselhos de classe. “A gente não mexe em conselho nenhum. Só mexe nos registros que existiam para simples burocratização”, completou. (Com informações Correio do Estado).


Fonte: Campo Grande News