Lei publicada hoje no Diário Oficial institui nas escolas do Ensino Básico de Mato Grosso do Sul “ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade”.
Entre as normas, o hasteamento da bandeira nacional e canto dos hinos do Brasil e de Mato Grosso do Sul que serão obrigatórios em datas festivas e solenidades. A lei entra em vigor a partir de hoje, data de publicação.
Fora do calendário obrigatório, o hasteamento e o canto dos hinos poderão ser feitos pelo menos uma vez por semana, durante ano letivo.
Os hinos serão executados na forma de sua letra e música original, informando aos alunos os respectivos autores. O hino à bandeira, obrigatoriamente, deverá ser entoado uma vez por ano, na data de 19 de novembro.
O Poder Executivo poderá incluir no conteúdo programático temas ligados à organização política, civismo, ética, moral e cidadania. Anteriormente, esses assuntos eram tratados em matérias como EMC (Educação Moral e Cívica) e OSPB (Organização Social e Política Brasileira).
Esta norma foi aprovada no dia 25 de setembro pela Assembleia Legislativa, em projeto do deputado Renan Contar (PSL). (Com informações Campo Grande News).