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Lei obriga hasteamento de bandeira e hino nacional em datas festivas


Fora do calendário oficial, essas normas deverão ser feitas, pelo menos, uma vez por semana nas escolas em MS
Lei pretende fomentar o

 

Lei publicada hoje no Diário Oficial institui nas escolas do Ensino Básico de Mato Grosso do Sul “ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade”.

Entre as normas, o hasteamento da bandeira nacional e canto dos hinos do Brasil e de Mato Grosso do Sul que serão obrigatórios em datas festivas e solenidades. A lei entra em vigor a partir de hoje, data de publicação.

Fora do calendário obrigatório, o hasteamento e o canto dos hinos poderão ser feitos pelo menos uma vez por semana, durante ano letivo.

Os hinos serão executados na forma de sua letra e música original, informando aos alunos os respectivos autores. O hino à bandeira, obrigatoriamente, deverá ser entoado uma vez por ano, na data de 19 de novembro.

O Poder Executivo poderá incluir no conteúdo programático temas ligados à organização política, civismo, ética, moral e cidadania. Anteriormente, esses assuntos eram tratados em matérias como EMC (Educação Moral e Cívica) e OSPB (Organização Social e Política Brasileira).

Esta norma foi aprovada no dia 25 de setembro pela Assembleia Legislativa, em projeto do deputado Renan Contar (PSL). (Com informações Campo Grande News).

 


Fonte: Campo Grande News