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Juiz não consegue ler e manda ação contra André par a Justiça estadual


O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira tentou por dois meses ler processo e deu prazo de 5 dias para que documento seja repassado
Juiz Bruno Teixeira detalha no processo a saga para obter a íntegra da decisão do TRF 3. (FOTO: Gerson Walber/OAB)

 

Destacando o ineditismo de não obter, mesmo após dois meses e inúmeros pedidos, a íntegra da decisão que retirou da Justiça Federal o processo contra o ex-governador André Puccinelli (MDB), o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira deu prazo de cinco dias para que o documento seja repassado do TRF 3 (Tribunal Regional Federal das 3ª Região) à 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. Depois, com ou sem resposta, a ação deve ser encaminhada para uma das Varas Criminais da justiça estadual.

A ação penal, derivada da operação Lama Asfáltica, é sobre crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados à concessão de benefícios fiscais pela gestão de Puccinelli a JBS, que tem frigoríficos no Estado. A propina teria sido paga de 2007 a 2015 por meio de notas frias com valores milionários, dinheiro em espécie e doação para campanha eleitoral.

Em 27 de maio, a 5ª Turma do TRF 3 determinou, num habeas corpus que tramitou em sigilo, a transferência para a Justiça Estadual. Desde então, se passaram dois meses sem fornecimento da íntegra do acórdão, que detalha o julgamento.

“Ao que consta, a situação em tela se reveste de ineditismo, sendo esta primeira vez em que este órgão judiciário diligencia, sem sucesso, para obter uma decisão judicial que, seguindo a praxe, deveria ter sido encaminhada ao Juízo processante do feito sob o qual ela tem efeito, sem que, tecnicamente, fosse atribuição desta unidade pedir a decisão”, informa o magistrado.

Conforme o juiz, o desconhecimento sobre os fundamentos da decisão impede a verificação da aplicabilidade e possibilidade de extensão dos efeitos da decisão às dezenas de outros feitos conexos, apensos e dependentes que decorrem das investigações materializadas na Lama Asfáltica.

Na lista de réus do processo estão André Puccinelli; André Luiz Cance; João Amorim, dono da Proteco; Elza Cristina, também ligada a Proteco; André Puccinelli Junior, apontado como dono do Instituto Ícone (que seria usado como poupança de propina); João Paulo Calves, que seria “testa de ferro” de Puccinelli Junior; Jodascil Gonçalves Lopes; Micherd Jafar Junior, dono da Gráfica Alvorada; João Roberto Baird, conhecido como o Bill Gates pantaneiro pelas empresas de informática; Antônio Celso Cortez; e Ivanildo Miranda, empresário e delator da Lama Asfáltica.

Na decisão do TRF 3, o processo fica na Justiça Federal somente em relação a Ivanildo Miranda, que também foi denunciado por evasão de divisas. Os pedidos para que as ações da Lama Asfáltica deixem a Justiça Federal são recorrentes pelas defesas, que querem julgamento nas Justiças eleitoral ou estadual. Com a primeira fase deflagrada em 2015, a operação da PF (Polícia Federal) resultou na primeira condenação somente em 2019. (Com informações Campo Grande News).

 


Fonte: Campo Grande News