Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024    Responsável: Jota Oliveira    Fone: 67 9988-5920

Bispo Diocesano emite NOTA DE ESCLARECIMENTO


 

Por entender necessário, o Bispo Diocesano de Naviraí, Dom Ettore Dotti, emitiu esta semana uma Nota de Esclarecimento tendo por objetivo explicar à população, em especial, à comunidade católica do município, o que vem acontecendo com o Pe. Cícero Ferreira dos Santos. A seguir, publicamos na íntegra a Nota emitida pela Cúria Diocesana:

 

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Para responder às solicitações de esclarecimento do povo de Deus de Naviraí e região, diante dos fatos que envolvem a pessoa e o nome de Pe. Cícero Ferreira dos Santos, a Diocese de Naviraí - MS, na pessoa do seu Bispo Diocesano, dom Ettore Dotti - csf, acha por bem divulgar e render publico, para quem quiser saber, essa nota de esclarecimento. A saber:

 

1)O referido sacerdote Pe. Cícero Ferreira dos Santos é SUSPENSO do seu ministério sacerdotal desde o dia 28 de agosto de 2018 por consequência a decisões próprias, abandonando a diocese e assumindo outro trabalho remunerado, fora da cidade, sem avisar e sem a permissão do seu bispo diocesano, desobedecendo, assim às normas da Igreja católica e seu Código de Direito Canônico nos artigos 283§ 1 e 286.

 

2) A Diocese de Naviraí não faltou de cumprir seus deveres: o padre Cícero, mesmo não exercendo e recebendo seus salários pelo trabalho prestado fora da mesma Igreja, recebeu regularmente as côngruas (remuneração) que todo clérigo tem direito a receber, plano de saúde e INSS durante todo o tempo de afastamento que ele mesmo pediu, até que o mesmo padre se afastou de vez, e nem mais respondeu às tentativas de contato.

 

3) O comportamento do referido sacerdote, que age e fala em nome e em benefício próprios, pedindo dinheiro e atendendo como psicólogo e hipnótico não são em qualidade de sacerdote e não tem nenhuma aprovação de nossa parte.

 

4) A suspensão indeterminada de uso de ordem o proíbe de exercer o ministério sacerdotal em qualquer lugar até que a Santa Sé, na pessoa de sua Santidade o Papa Francisco, não decida as justas e cabíveis decisões.

 

5) Não há nenhuma postura exagerada ou estranha da parte da Diocese nas medidas tomadas, pois ao padre foi oferecido todo o tipo de ajuda sem que ele aceitasse, e foi advertido inúmeras vezes sobre seu modo de agir (Código de Direito Canônico n. 285 § 1 e § 4).

 

6) Qualquer outra informação sobre esta situação deve ser perguntada e dada, por primeiro, pelo próprio padre. Ele sabe o histórico, os motivos e as consequências destas medidas.

A todos pedimos que a comunhão orante entre nós nos ajude nos muitos enfrentamentos e desafios da missão de cada um de nós. A todos abençoo,

 

Naviraí, 28 de janeiro de 2019.

(ass.) Dom Ettore Dotti - csf, bispo diocesano”.

 


Fonte: Cúria Diocesana de Naviraí