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NAVIRAIPREV entra na Justiça tentando impedir reunião do SFPMN


 

Na segunda-feira (29), a diretoria do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Naviraí (SFPMN), presidido pelo servidor Audenir Martins Eugênio da Silva, protocolou junto ao presidente do Sindicato Municipal de Trabalhadores em Educação de Naviraí (SIMTED), Márcio Albino, o ofício de nº XX/2024, convocando a diretoria daquela entidade para se reunir com os diretores do SFPMN na sede social do sindicato que foi realizada na noite de 30 de abril, com início às 19 horas.

Tão logo tomou conhecimento dessa reunião, a diretoria do NAVIRAÍPREV (Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí), sob a presidência do servidor Moisés Bento da Silva, resolveu por bem protocolar no Poder Judiciário da comarca, um pedido de liminar solicitando ao Juiz competente, que proibisse, via judicial, a realização de tal reunião, alegando não concordar com o que eles iriam tratar no dito encontro das duas diretorias.

Ao julgar o pedido, o Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível do Poder Judiciário local, Eduardo Magrinelli Júnior, atendendo o que requeria o pedido, fez a conclusão dos autos como processo urgente e disse em seu despacho: “Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência e, nos termos do art. 10, do CPC, determino a intimação da parte autora para manifestar acerca da possibilidade jurídica de seu pedido, sob pena de indeferimento liminar da inicial”.

 

JUSTIFICATIVAS ANTES DA DECISÃO FINAL

O Juiz Eduardo Magrinelli Júnior, antes de sua decisão final acima, justificou que “O Sindicato, além de ter o direito de reunir seus pares, também conta com a proteção constitucional da liberdade sindical. Então, a princípio, não há nenhuma ilegalidade no exercício do direito de reunião pela entidade sindical e, por isso, o pedido de tutela de urgência para que ela não ocorra não tem amparo jurídico”.

Ele escreveu também que “... Para além de ser um pedido genérico, já que a reunião pode eventualmente tratar de mais de uma temática, inclusive não afeta à questão levantada na causa de pedir, não seria possível a declaração de nulidade de um ato constitucionalmente garantido, ainda que as deliberações emanadas eventualmente estejam em conflito com a lei”.

Magrinelli encerrou suas justificativas afirmando em sentença que “... Não há portanto, probabilidade jurídica para o pedido que permita a antecipação de tutela pretendida. E, aliás, verifico até ausência de possibilidade jurídica, pois a pretensão disposta, de impedir a realização ou declarar nula a reunião sindical, é contrária ao texto constitucional...”.

 

SIMTED NA REUNIÃO

Participando da reunião, consta da Ata da mesma que “... O SIMTED, por meio de seu Diretor Presidente Márcio Albino, e anuência dos demais componentes da sua diretoria presentes na reunião, manifestou que o Sindicato dele irá manter a recondução da ata de nº 005/2024 do NAVIRAIPREV, por acatar e entender que fora respeitada a legislação municipal vigente”.

O presidente do SFPMN diz entender ser normal o posicionamento da outra entidade sindical, pois de qualquer forma sendo feitas novas indicações, ou manter as reconduções o SIMTED manterá sua representatividade, enquanto nossa instituição não.

 

SFPMN CONTINUARÁ SUA LUTA

O Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Naviraí tem como missão – segundo o presidente -, que seja cumprindo na íntegra todo texto da legislação número 2309/ 2020 previstas nos Art 26 e seguintes, onde a citada Lei garante a entidade sindical o direito de fazer suas indicações, desde que cumpra com os pré requisitos legais. As indicações feitas pela entidade de classe garantem efetivamente a participação dos trabalhadores no controle social, e na gestão ativa do regime próprio de previdência do município. (Texto: Assessoria Jurídica do SFPMN).

 

 

 


Fonte: Assessoria Jurídica do SFPMN